Bruno Casemiro Gava
O Ensino Noturno Não Pode Ser Tratado Como Opção Descartável
Defender A Permanência Do Ensino Noturno É Compreender A Situação Dos Alunos
O debate sobre o fechamento de turmas do ensino noturno nas escolas estaduais de São Paulo precisa ser tratado com seriedade. Não se trata apenas de uma questão administrativa ou de organização da rede: trata-se do direito de milhares de estudantes continuarem estudando sem precisar abandonar o trabalho, a família ou outras responsabilidades.
Para muitos jovens e adultos, estudar à noite não é uma escolha por conveniência. É a única possibilidade de conciliar educação e trabalho. Por isso, decisões que resultem no encerramento de turmas precisam considerar a realidade dos estudantes e das comunidades onde essas escolas estão inseridas.
Quando uma turma noturna é encerrada, o estudante pode ser obrigado a procurar uma escola mais distante, enfrentar dificuldades de transporte ou alterar completamente sua rotina. Em determinadas situações, essas dificuldades podem contribuir para o abandono dos estudos.
Organizar a rede estadual de ensino é necessário, mas isso não significa simplesmente retirar uma oportunidade educacional. Antes de qualquer encerramento, é fundamental analisar a demanda existente, ouvir a comunidade escolar e avaliar os impactos sobre os estudantes.
O ensino noturno possui uma importante função social. Ele atende justamente aqueles que precisam trabalhar durante o dia e encontram nesse período a possibilidade de continuar sua formação.
Por isso, qualquer mudança na oferta do período noturno deveria seguir critérios claros e transparentes, incluindo:
• Consulta à comunidade escolar;
• Análise da demanda real da região;
• Avaliação do impacto sobre estudantes trabalhadores;
• Garantia de vaga em horário compatível com a realidade dos alunos;
• Garantia de transporte e segurança quando houver transferência;
• Transparência sobre os motivos do encerramento de turmas.
Não é coerente falar em combate à evasão escolar enquanto determinadas medidas podem dificultar a permanência justamente dos estudantes que mais precisam de flexibilidade para estudar.
O ensino noturno não deve ser visto apenas como uma questão de quantidade de alunos ou de funcionamento das escolas. Ele representa uma importante política de permanência, inclusão e acesso à educação pública.
A discussão, portanto, precisa ir além da pergunta sobre quantas turmas existem. É necessário perguntar também: o que acontece com o estudante que precisa trabalhar durante o dia e depende da escola pública no período noturno?
A educação pública precisa considerar a realidade dos estudantes e garantir que o direito de estudar não seja limitado pelas condições de trabalho, transporte ou pela distância entre a escola e a comunidade.
- Fontes consultadas:
1. Constituição Federal de 1988
Artigo 208, inciso VI — estabelece a oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando.
2. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) — Lei nº 9.394/1996
Estabelece a obrigação dos sistemas de ensino de oferecer ensino noturno regular adequado às condições do educando. A legislação também prevê a manutenção de pelo menos uma escola estadual de ensino médio regular noturno em cada município quando houver demanda manifesta e comprovada.
3. Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) — Lei nº 8.069/1990
Prevê a oferta de ensino noturno regular adequado às condições do adolescente trabalhador.
4. Secretaria da Educação do Estado de São Paulo
Informações oficiais sobre o Ensino Médio no período noturno e os critérios relacionados à matrícula de estudantes que necessitam desse horário.
5. Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (ALESP)
Projeto de Lei nº 193/2023, que trata da regulamentação do fechamento de cursos, turnos e unidades de ensino público e prevê participação da comunidade escolar em processos dessa natureza.
6. Agência Mural de Jornalismo das Periferias — 2026
Reportagem sobre os impactos do fechamento de turmas do período noturno em escolas estaduais da Zona Leste de São Paulo.



