• São Bernardo do Campo, 17/09/2026
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    Bruno Casemiro Gava

    O Ensino Noturno Não Pode Ser Tratado Como Opção Descartável

    Defender A Permanência Do Ensino Noturno É Compreender A Situação Dos Alunos


    O Ensino Noturno Não Pode Ser Tratado Como Opção Descartável

    O debate sobre o fechamento de turmas do ensino noturno nas escolas estaduais de São Paulo precisa ser tratado com seriedade. Não se trata apenas de uma questão administrativa ou de organização da rede: trata-se do direito de milhares de estudantes continuarem estudando sem precisar abandonar o trabalho, a família ou outras responsabilidades.

    Para muitos jovens e adultos, estudar à noite não é uma escolha por conveniência. É a única possibilidade de conciliar educação e trabalho. Por isso, decisões que resultem no encerramento de turmas precisam considerar a realidade dos estudantes e das comunidades onde essas escolas estão inseridas.

    Quando uma turma noturna é encerrada, o estudante pode ser obrigado a procurar uma escola mais distante, enfrentar dificuldades de transporte ou alterar completamente sua rotina. Em determinadas situações, essas dificuldades podem contribuir para o abandono dos estudos.

    Organizar a rede estadual de ensino é necessário, mas isso não significa simplesmente retirar uma oportunidade educacional. Antes de qualquer encerramento, é fundamental analisar a demanda existente, ouvir a comunidade escolar e avaliar os impactos sobre os estudantes.

    O ensino noturno possui uma importante função social. Ele atende justamente aqueles que precisam trabalhar durante o dia e encontram nesse período a possibilidade de continuar sua formação.

    Por isso, qualquer mudança na oferta do período noturno deveria seguir critérios claros e transparentes, incluindo:

    • Consulta à comunidade escolar;

    • Análise da demanda real da região;

    • Avaliação do impacto sobre estudantes trabalhadores;

    • Garantia de vaga em horário compatível com a realidade dos alunos;

    • Garantia de transporte e segurança quando houver transferência;

    • Transparência sobre os motivos do encerramento de turmas.

    Não é coerente falar em combate à evasão escolar enquanto determinadas medidas podem dificultar a permanência justamente dos estudantes que mais precisam de flexibilidade para estudar.

    O ensino noturno não deve ser visto apenas como uma questão de quantidade de alunos ou de funcionamento das escolas. Ele representa uma importante política de permanência, inclusão e acesso à educação pública.

    A discussão, portanto, precisa ir além da pergunta sobre quantas turmas existem. É necessário perguntar também: o que acontece com o estudante que precisa trabalhar durante o dia e depende da escola pública no período noturno?

    A educação pública precisa considerar a realidade dos estudantes e garantir que o direito de estudar não seja limitado pelas condições de trabalho, transporte ou pela distância entre a escola e a comunidade.


    • Fontes consultadas:

    1. Constituição Federal de 1988

    Artigo 208, inciso VI — estabelece a oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando.

    2. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) — Lei nº 9.394/1996

    Estabelece a obrigação dos sistemas de ensino de oferecer ensino noturno regular adequado às condições do educando. A legislação também prevê a manutenção de pelo menos uma escola estadual de ensino médio regular noturno em cada município quando houver demanda manifesta e comprovada.

    3. Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) — Lei nº 8.069/1990

    Prevê a oferta de ensino noturno regular adequado às condições do adolescente trabalhador.

    4. Secretaria da Educação do Estado de São Paulo

    Informações oficiais sobre o Ensino Médio no período noturno e os critérios relacionados à matrícula de estudantes que necessitam desse horário.

    5. Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (ALESP)

    Projeto de Lei nº 193/2023, que trata da regulamentação do fechamento de cursos, turnos e unidades de ensino público e prevê participação da comunidade escolar em processos dessa natureza.

    6. Agência Mural de Jornalismo das Periferias — 2026

    Reportagem sobre os impactos do fechamento de turmas do período noturno em escolas estaduais da Zona Leste de São Paulo.



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