• São Bernardo do Campo, 29/04/2026
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    Demarcação da Comunidade Indígena Anzol em Roraima

    Decisão da 11ª Turma atende pedido do MPF e prevê multa diária em caso de descumprimento; regularização é aguardada há quatro décadas.

    https://racismoambiental.net.br/2016/11/24/comunidades-indigenas-em-roraima-realizam-assembleias-reg
    Demarcação da Comunidade Indígena Anzol em Roraima

    BOA VISTA, RR – O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) proferiu uma decisão histórica que obriga a União e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) a concluírem o processo demarcatório da Comunidade Indígena Anzol, localizada em Boa Vista, Roraima. O prazo estabelecido pela justiça é de cinco anos.


    A sentença, proferida pela 11ª Turma do tribunal, é resultado de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que questionava a demora excessiva no processo administrativo de regularização das terras.


    Execução Provisória e Penalidades


    Um dos pontos centrais da decisão foi o acolhimento da tese do MPF de que o trânsito em julgado (quando não há mais possibilidade de recurso) não é uma condição obrigatória para o início dos trabalhos de demarcação. Isso garante o cumprimento provisório da sentença, visando acelerar um processo que se arrasta há anos.


    Prazo: 5 anos a partir da intimação do acórdão.
    Multa: Em caso de descumprimento do cronograma, foi fixada uma multa diária de R$ 1.000,00.


    Um Histórico de Espera e Insegurança


    A Comunidade Anzol é habitada por indígenas das etnias Macuxi e Wapichana, que ocupam a região há mais de 70 anos. O pleito pela regularização formal da área teve início ainda na década de 1980, após a comunidade ter sido excluída da demarcação da Terra Indígena Serra da Moça, realizada em 1982.


    Desde 2016, o MPF atua judicialmente para sanar a insegurança jurídica causada pela demora estatal. Segundo o órgão, a ausência de demarcação oficial tem sido o principal combustível para disputas fundiárias na região, colocando em risco a integridade e o modo de vida tradicional das famílias que ali residem.


    Fontes:
    Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) - Acórdão da 11ª Turma.
    Ministério Público Federal (MPF) - Ação Civil Pública (2016).
    Dados do Processo Demarcatório da Funai.




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